quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Contra o CRACK: Mais Respeito e Cidadania!

Paulo Amarante* e Luis Eugenio de Souza**
 
O crack é uma droga pesada, que prejudica enormemente a saúde de seus usuários, levando vários à morte, além de comprometer a qualidade de vida das famílias e apresentar custos sociais. Obviamente, não é a única droga a possuir tais características e, em termos populacionais, seus efeitos são menores do que o de outras drogas por conta da menor prevalência relativa de seu uso. De todo modo, o crack, o álcool e todas as substâncias psicoativas consumidas abusivamente exigem respostas sociais que minimizem os malefícios que podem causar à saúde das pessoas.
Na verdade, o aumento da utilização de drogas deve ser visto como um “analisador”, ou seja, como um indicador do que vem acontecendo na sociedade como um todo. A violência, a desigualdade social, a concentração de renda e a falta de perspectivas para as pessoas, sobretudo, das classes populares são fatores determinantes do abuso de substâncias psicoativas. Por isso, são necessárias medidas de caráter político, econômico, educacional e cultural em qualquer proposta séria de enfrentamento desse problema.
Na área da saúde, especificamente, a ação pública é orientada pela Lei nº 10.216 de 2001, que define, claramente, que o tratamento visará, como finalidade permanente, à reinserção social do paciente em seu meio e que, quando necessária, internação será realizada de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros.
Desta forma, a internação compulsória ou mesmo a involuntária (“aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro”) não podem ser executadas como medidas coletivas, sem os cuidados de caráter clínico e de direitos que a lei estabelece.
Acrescente-se que várias entidades da sociedade civil vêm denunciando que as denominadas cracolândias são áreas de especulação financeira, revalorizadas após a “higienização” promovida pelas internações compulsórias. Outras denúncias dizem respeito ao crescente mercado manicomial de clínicas e “comunidades terapêuticas”, cujos interesses mercantis sobrepõem-se aosobjetivos de cuidar e tratar. Tais denúncias precisam ser apuradas pelos poderes públicos, a quem cabe a defesa dos interesses coletivos e difusos.
A alternativa a medidas isoladas e de pouca eficácia terapêutica, como a internação compulsória, é a constituição de redes de atenção à saúde mental, coordenadas pelos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). A experiência brasileira tem demonstrado a efetividade dessa estratégia, que se deve, fundamentalmente, à criação de vínculo entre a pessoa em tratamento e a equipe de saúde. O trabalho centrado na atenção psicossocial estimula o sujeito a buscar o cuidado e o tratamento.
Nesse sentido, vale registrar que o fracasso do tratamento calcado nas internações compulsória e involuntária (estima-se que mais de 90% destes internados buscam imediatamente a droga logo após a alta) é atribuído exatamente à falta de criação de vínculo entre o usuário e o profissional de saúde, somada, é claro, ao não desejo de se tratar.
Infelizmente, ainda são poucos os CAPS especializados no tratamento de dependência ao álcool e outras drogas no país, especialmente aqueles com atendimento 24 horas, com leitos de suporte para atenção a situações de crise. Do mesmo modo, faltam leitos psiquiátricos em hospitais gerais que compartilhem da mesma proposta e falta apoio a outras iniciativas importantes como os Consultórios de Rua.
Assim, é necessário investir em uma política de Estado que seja sólida, permanente e consistente, e não em medidas imediatistas e paliativas, talvez inspiradas por interesses outros que não o verdadeiro cuidado e tratamento das pessoas com dependência química.
Por tudo isso, a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO), vem mais uma vez se manifestar contra o uso da internação compulsória como medida principal para enfrentar o problema do consumo de crack ou de qualquer outra droga, associando-se à Frente Nacional Drogas e Direitos Humanos – Pela Cidadania, Dignidade e Direitos Humanos na Política Sobre Drogas, da qual fazem parte ainda a Associação Brasileira de Saúde Mental (ABRASME), o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (CEBES), os Conselhos Federais de Psicologia e Serviço Social e outras 50 entidades.
 
*- Coordenador do Grupo Temático de Saúde Mental da Abrasco
**– Presidente da Abrasco
 
Abaixo um depoimento de Paulo Amarante sobre a questão das drogas no Brasil, gravado no 10º Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva.

Paulo Amarante* e Luis Eugenio de Souza**
 
O crack é uma droga pesada, que prejudica enormemente a saúde de seus usuários, levando vários à morte, além de comprometer a qualidade de vida das famílias e apresentar custos sociais. Obviamente, não é a única droga a possuir tais características e, em termos populacionais, seus efeitos são menores do que o de outras drogas por conta da menor prevalência relativa de seu uso. De todo modo, o crack, o álcool e todas as substâncias psicoativas consumidas abusivamente exigem respostas sociais que minimizem os malefícios que podem causar à saúde das pessoas.
Na verdade, o aumento da utilização de drogas deve ser visto como um “analisador”, ou seja, como um indicador do que vem acontecendo na sociedade como um todo. A violência, a desigualdade social, a concentração de renda e a falta de perspectivas para as pessoas, sobretudo, das classes populares são fatores determinantes do abuso de substâncias psicoativas. Por isso, são necessárias medidas de caráter político, econômico, educacional e cultural em qualquer proposta séria de enfrentamento desse problema.
Na área da saúde, especificamente, a ação pública é orientada pela Lei nº 10.216 de 2001, que define, claramente, que o tratamento visará, como finalidade permanente, à reinserção social do paciente em seu meio e que, quando necessária, internação será realizada de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros.
Desta forma, a internação compulsória ou mesmo a involuntária (“aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro”) não podem ser executadas como medidas coletivas, sem os cuidados de caráter clínico e de direitos que a lei estabelece.
Acrescente-se que várias entidades da sociedade civil vêm denunciando que as denominadas cracolândias são áreas de especulação financeira, revalorizadas após a “higienização” promovida pelas internações compulsórias. Outras denúncias dizem respeito ao crescente mercado manicomial de clínicas e “comunidades terapêuticas”, cujos interesses mercantis sobrepõem-se aosobjetivos de cuidar e tratar. Tais denúncias precisam ser apuradas pelos poderes públicos, a quem cabe a defesa dos interesses coletivos e difusos.
A alternativa a medidas isoladas e de pouca eficácia terapêutica, como a internação compulsória, é a constituição de redes de atenção à saúde mental, coordenadas pelos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). A experiência brasileira tem demonstrado a efetividade dessa estratégia, que se deve, fundamentalmente, à criação de vínculo entre a pessoa em tratamento e a equipe de saúde. O trabalho centrado na atenção psicossocial estimula o sujeito a buscar o cuidado e o tratamento.
Nesse sentido, vale registrar que o fracasso do tratamento calcado nas internações compulsória e involuntária (estima-se que mais de 90% destes internados buscam imediatamente a droga logo após a alta) é atribuído exatamente à falta de criação de vínculo entre o usuário e o profissional de saúde, somada, é claro, ao não desejo de se tratar.
Infelizmente, ainda são poucos os CAPS especializados no tratamento de dependência ao álcool e outras drogas no país, especialmente aqueles com atendimento 24 horas, com leitos de suporte para atenção a situações de crise. Do mesmo modo, faltam leitos psiquiátricos em hospitais gerais que compartilhem da mesma proposta e falta apoio a outras iniciativas importantes como os Consultórios de Rua.
Assim, é necessário investir em uma política de Estado que seja sólida, permanente e consistente, e não em medidas imediatistas e paliativas, talvez inspiradas por interesses outros que não o verdadeiro cuidado e tratamento das pessoas com dependência química.
Por tudo isso, a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO), vem mais uma vez se manifestar contra o uso da internação compulsória como medida principal para enfrentar o problema do consumo de crack ou de qualquer outra droga, associando-se à Frente Nacional Drogas e Direitos Humanos – Pela Cidadania, Dignidade e Direitos Humanos na Política Sobre Drogas, da qual fazem parte ainda a Associação Brasileira de Saúde Mental (ABRASME), o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (CEBES), os Conselhos Federais de Psicologia e Serviço Social e outras 50 entidades.
 
*- Coordenador do Grupo Temático de Saúde Mental da Abrasco
**– Presidente da Abrasco
 
Fonte: http://www.abrasco.org.br/noticias/noticia_int.php?id_noticia=1153

 
 
 
 

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