Paulo Amarante* e Luis Eugenio de Souza**
O
crack é uma droga pesada, que prejudica enormemente a saúde de seus
usuários, levando vários à morte, além de comprometer a qualidade de
vida das famílias e apresentar custos sociais. Obviamente, não é a única
droga a possuir tais características e, em termos populacionais, seus
efeitos são menores do que o de outras drogas por conta da menor
prevalência relativa de seu uso. De todo modo, o crack, o álcool e todas
as substâncias psicoativas consumidas abusivamente exigem respostas
sociais que minimizem os malefícios que podem causar à saúde das
pessoas.
Na
verdade, o aumento da utilização de drogas deve ser visto como um
“analisador”, ou seja, como um indicador do que vem acontecendo na
sociedade como um todo. A violência, a desigualdade social, a
concentração de renda e a falta de perspectivas para as pessoas,
sobretudo, das classes populares são fatores determinantes do abuso de
substâncias psicoativas. Por isso, são necessárias medidas de caráter
político, econômico, educacional e cultural em qualquer proposta séria
de enfrentamento desse problema.
Na
área da saúde, especificamente, a ação pública é orientada pela Lei nº
10.216 de 2001, que define, claramente, que o tratamento visará, como
finalidade permanente, à reinserção social do paciente em seu meio e
que, quando necessária, internação será realizada de forma a oferecer
assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais,
incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos,
ocupacionais, de lazer, e outros.
Desta
forma, a internação compulsória ou mesmo a involuntária (“aquela que se
dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro”) não podem
ser executadas como medidas coletivas, sem os cuidados de caráter
clínico e de direitos que a lei estabelece.
Acrescente-se
que várias entidades da sociedade civil vêm denunciando que as
denominadas cracolândias são áreas de especulação financeira,
revalorizadas após a “higienização” promovida pelas internações
compulsórias. Outras denúncias dizem respeito ao crescente mercado
manicomial de clínicas e “comunidades terapêuticas”, cujos interesses
mercantis sobrepõem-se aosobjetivos de cuidar e tratar. Tais denúncias
precisam ser apuradas pelos poderes públicos, a quem cabe a defesa dos
interesses coletivos e difusos.
A
alternativa a medidas isoladas e de pouca eficácia terapêutica, como a
internação compulsória, é a constituição de redes de atenção à saúde
mental, coordenadas pelos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). A
experiência brasileira tem demonstrado a efetividade dessa estratégia,
que se deve, fundamentalmente, à criação de vínculo entre a pessoa em
tratamento e a equipe de saúde. O trabalho centrado na atenção
psicossocial estimula o sujeito a buscar o cuidado e o tratamento.
Nesse
sentido, vale registrar que o fracasso do tratamento calcado nas
internações compulsória e involuntária (estima-se que mais de 90% destes
internados buscam imediatamente a droga logo após a alta) é atribuído
exatamente à falta de criação de vínculo entre o usuário e o
profissional de saúde, somada, é claro, ao não desejo de se tratar.
Infelizmente,
ainda são poucos os CAPS especializados no tratamento de dependência ao
álcool e outras drogas no país, especialmente aqueles com atendimento
24 horas, com leitos de suporte para atenção a situações de crise. Do
mesmo modo, faltam leitos psiquiátricos em hospitais gerais que
compartilhem da mesma proposta e falta apoio a outras iniciativas
importantes como os Consultórios de Rua.
Assim,
é necessário investir em uma política de Estado que seja sólida,
permanente e consistente, e não em medidas imediatistas e paliativas,
talvez inspiradas por interesses outros que não o verdadeiro cuidado e
tratamento das pessoas com dependência química.
Por
tudo isso, a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO), vem
mais uma vez se manifestar contra o uso da internação compulsória como
medida principal para enfrentar o problema do consumo de crack ou de
qualquer outra droga, associando-se à Frente Nacional Drogas e Direitos
Humanos – Pela Cidadania, Dignidade e Direitos Humanos na Política Sobre
Drogas, da qual fazem parte ainda a Associação Brasileira de Saúde
Mental (ABRASME), o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (CEBES), os
Conselhos Federais de Psicologia e Serviço Social e outras 50 entidades.
*- Coordenador do Grupo Temático de Saúde Mental da Abrasco
**– Presidente da Abrasco
Abaixo
um depoimento de Paulo Amarante sobre a questão das drogas no Brasil,
gravado no 10º Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva.
Paulo Amarante* e Luis Eugenio de Souza**
O
crack é uma droga pesada, que prejudica enormemente a saúde de seus
usuários, levando vários à morte, além de comprometer a qualidade de
vida das famílias e apresentar custos sociais. Obviamente, não é a única
droga a possuir tais características e, em termos populacionais, seus
efeitos são menores do que o de outras drogas por conta da menor
prevalência relativa de seu uso. De todo modo, o crack, o álcool e todas
as substâncias psicoativas consumidas abusivamente exigem respostas
sociais que minimizem os malefícios que podem causar à saúde das
pessoas.
Na
verdade, o aumento da utilização de drogas deve ser visto como um
“analisador”, ou seja, como um indicador do que vem acontecendo na
sociedade como um todo. A violência, a desigualdade social, a
concentração de renda e a falta de perspectivas para as pessoas,
sobretudo, das classes populares são fatores determinantes do abuso de
substâncias psicoativas. Por isso, são necessárias medidas de caráter
político, econômico, educacional e cultural em qualquer proposta séria
de enfrentamento desse problema.
Na
área da saúde, especificamente, a ação pública é orientada pela Lei nº
10.216 de 2001, que define, claramente, que o tratamento visará, como
finalidade permanente, à reinserção social do paciente em seu meio e
que, quando necessária, internação será realizada de forma a oferecer
assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais,
incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos,
ocupacionais, de lazer, e outros.
Desta
forma, a internação compulsória ou mesmo a involuntária (“aquela que se
dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro”) não podem
ser executadas como medidas coletivas, sem os cuidados de caráter
clínico e de direitos que a lei estabelece.
Acrescente-se
que várias entidades da sociedade civil vêm denunciando que as
denominadas cracolândias são áreas de especulação financeira,
revalorizadas após a “higienização” promovida pelas internações
compulsórias. Outras denúncias dizem respeito ao crescente mercado
manicomial de clínicas e “comunidades terapêuticas”, cujos interesses
mercantis sobrepõem-se aosobjetivos de cuidar e tratar. Tais denúncias
precisam ser apuradas pelos poderes públicos, a quem cabe a defesa dos
interesses coletivos e difusos.
A
alternativa a medidas isoladas e de pouca eficácia terapêutica, como a
internação compulsória, é a constituição de redes de atenção à saúde
mental, coordenadas pelos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). A
experiência brasileira tem demonstrado a efetividade dessa estratégia,
que se deve, fundamentalmente, à criação de vínculo entre a pessoa em
tratamento e a equipe de saúde. O trabalho centrado na atenção
psicossocial estimula o sujeito a buscar o cuidado e o tratamento.
Nesse
sentido, vale registrar que o fracasso do tratamento calcado nas
internações compulsória e involuntária (estima-se que mais de 90% destes
internados buscam imediatamente a droga logo após a alta) é atribuído
exatamente à falta de criação de vínculo entre o usuário e o
profissional de saúde, somada, é claro, ao não desejo de se tratar.
Infelizmente,
ainda são poucos os CAPS especializados no tratamento de dependência ao
álcool e outras drogas no país, especialmente aqueles com atendimento
24 horas, com leitos de suporte para atenção a situações de crise. Do
mesmo modo, faltam leitos psiquiátricos em hospitais gerais que
compartilhem da mesma proposta e falta apoio a outras iniciativas
importantes como os Consultórios de Rua.
Assim,
é necessário investir em uma política de Estado que seja sólida,
permanente e consistente, e não em medidas imediatistas e paliativas,
talvez inspiradas por interesses outros que não o verdadeiro cuidado e
tratamento das pessoas com dependência química.
Por
tudo isso, a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO), vem
mais uma vez se manifestar contra o uso da internação compulsória como
medida principal para enfrentar o problema do consumo de crack ou de
qualquer outra droga, associando-se à Frente Nacional Drogas e Direitos
Humanos – Pela Cidadania, Dignidade e Direitos Humanos na Política Sobre
Drogas, da qual fazem parte ainda a Associação Brasileira de Saúde
Mental (ABRASME), o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (CEBES), os
Conselhos Federais de Psicologia e Serviço Social e outras 50 entidades.
*- Coordenador do Grupo Temático de Saúde Mental da Abrasco
**– Presidente da Abrasco
Fonte: http://www.abrasco.org.br/noticias/noticia_int.php?id_noticia=1153
Nenhum comentário:
Postar um comentário