domingo, 10 de abril de 2011

Assistentes Sociais da Prefeitura do Rio de Janeiro serão extintos da SAÚDE!

CARTA ABERTA À POPULAÇÃO!


                        No dia 04 de abril do corrente, a Secretaria Municipal da Assistência Social - SMAS - da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, publicou em Diário Oficial a Resolução 017 (LER ABAIXO), que determina a retirada dos Assistentes Sociais Concursados das Secretarias de Saúde, Habitação, Pessoa com Deficiência, Envelhecimento e Qualidade de Vida, dentre outras. Esta Resolução determina a apresentação desses profissionais à SMAS no prazo de 30 dias a partir da data de sua publicação.
                       
Esta medida, além de outras sérias conseqüências, acarreta na imediata descontinuidade das ações já implementadas por essa categoria e desqualificação da formulação/execução das políticas públicas.
                       
O fechamento do Serviço Social nestas secretarias traz prejuízos diretos à população, tanto na resolução quanto no encaminhamento das questões trazidas pela mesma, já que o Assistente Social é um profissional que contribui com seu saber para análise da questão social e seu desvelamento para os demais profissionais, além de contribuir para a proposição e execução de ações para o seu enfrentamento.

A retirada dos Assistentes Sociais estatutários das instituições públicas municipais e sua substituição ou não por outros profissionais significa um retrocesso na garantia de direitos sociais, conquistados historicamente. Assim o fechamento do Serviço Social nestas secretarias, e em particular, na Saúde, traz prejuízos diretos à população, tanto na resolução quanto no encaminhamento das questões sociais trazidas pelas mesmas e a toda equipe interdisciplinar envolvida no processo de trabalho dos setores.

                  
                       
TODOS CONTRA O DESMONTE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS !!!
PELA PERMANÊNCIA DOS ASSISTENTES SOCIAIS NA SAÚDE !!!




   RESOLUÇÃO Nº 017, DE 01 DE ABRIL DE 2011 

 
 DISPÕE SOBRE O RETORNO DE OCUPANTES DE CARGO OU EMPREGO DE ASSISTENTE SOCIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.


 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,


 CONSIDERANDO a Lei nº 3.343/01 que institui o Sistema Municipal de Assistência Social - SIMAS e o seu decreto regulamentador de nº 21.058/02;
  

 CONSIDERANDO que a referida legislação estabeleceu que a Secretaria Municipal de Assistência Social é o Órgão Matriz do SIMAS;
  

 CONSIDERANDO que o inciso VII, art. 4º, da Lei 3.343/2001 estabelece que: “Compete ao Órgão Matriz do Sistema Municipal de Assistência Social definir e decidir quanto à alocação, exercício e movimentação dos Agentes do Sistema, resguardadas as situações de quadros próprios de entidades municipais, existentes e estabelecidos por lei”;
 

 Considerando que os incisos XI e XII, art. 5º, do Decreto 21.058/2002, dispõe que compete ao Órgão Matriz: “definir e decidir quanto à alocação, exercício e movimentação dos Agentes do Sistema, resguardadas as situações de quadros próprios de entidades municipais, existentes e estabelecidos por lei” e “decidir quanto ao quantitativo de Agentes do Sistema, Servidores de Apoio e demais profissionais que compõem as equipes dos Órgãos Setoriais”;
 
 CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer ações referentes à Macrofunção de Políticas Sociais;
 
 CONSIDERANDO os despachos emitidos pela Comissão de Programação e Controle da Despesa – CODESP nos processos administrativos de nº 08/000262/2001, 08/001123/2001, 08/000261/2011 e 08/000098/2001 desfavoráveis à lotação de novos servidores no âmbito da SMAS – Órgão Matriz do SIMAS, justificado pela escassez de recursos;

 CONSIDERANDO a importância de dinamizar e qualificar os processos inerentes às atividades relativas ao SIMAS, ampliando a gestão e aperfeiçoando o controle;

 RESOLVE:  

 Art. 1º Os servidores ocupantes do cargo ou emprego de Assistente Social que, na data de publicação deste ato, estiverem exercendo suas atividades em órgão distinto da Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS retornarão no prazo de trinta dias para exercício de funções na mencionada Pasta e passarão a atuar de acordo com as novas diretrizes da SMAS e do SIMAS.
  

 Parágrafo único. Ficam ressalvadas as situações de quadros próprios de entidades municipais, existentes e estabelecidos por lei, assim como aos Assistentes Sociais lotados no Núcleo Interdisciplinar de Apoio às Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação.
 

 Art. 2º A Secretaria Municipal de Assistência Social redimensionará a necessidade de alocação desses Assistentes Sociais nos órgãos da Administração Direta e Indireta, respondendo pelo controle de sua movimentação.
 

 Parágrafo único. Situações de caráter extraordinário ou emergencial podem ser comunicadas pelos titulares dos respectivos órgãos à Secretaria Municipal de Assistência Social.
 
 Art. 3 º Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social a gestão técnica e administrativa de todos os Assistentes Sociais da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, bem como a definição das tarefas inerentes a tal função e a orientação para a sua realização.

 Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
  
PETIÇÃO CONTRA A SAÍDA DAS ASSISTENTES SOCIAIS DA SAÚDE:


Assine o abaixo-assinado online: 

«TODOS CONTRA O DESMONTE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS !!! PELA PERMANÊNCIA DOS ASSISTENTES SOCIAIS NA SAÚDE!!!»

http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2011N8728

Obrigado.

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